

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul duas propostas de autoria da Mesa Diretora (2025-2026), ambas matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Decreto Legislativo 17/2025 autoriza o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), a licenciar-se do exercício de suas funções, de 29 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Nesse período, poderá se ausentar do Estado e do País, nos termos do inciso XIII do artigo 63, combinado com o parágrafo 2º do artigo 88, ambos da Constituição Estadual. A chefia do Poder Executivo será exercida pelo vice-governador do Estado, Barbosinha (PP), durante ausência do Governador do Estado.
Calamidade Pública
O Projeto de Decreto Legislativo 18/2025, da Mesa Diretora, reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ivinhema, em virtude de chuvas intensas que afetaram de forma significativa diversas áreas do território municipal.
O município deverá observar, durante a vigência da situação de calamidade pública as regras de transparência, controle e responsabilidade fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000), com atos e despesas realizados em razão da situação amplamente divulgados no respectivo Portal da Transparência do município. Com a aprovação de decreto legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo máximo de 180 dias ou até que cesse a situação de calamidade que lhe deu causa.
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