

Os produtores rurais tem até o dia 1º de dezembro para fazer a declaração de rebanho e atualização cadastral de 2025. A medida consta na Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril de 2025. A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.
A declaração semestral de rebanhos deve ser realizada concomitantemente à Atualização Cadastral, e o não cumprimento dentro do prazo pode acarretar multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.
De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o prazo nao será prorrogado e por isso a importância dos produtores fazerem a declaração.
"Os produtores devem fazer a declaração de Rebanho e Atualização Cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal", reforçou.
Como declarar
O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br . Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da IAGRO. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.
Durante o processo, o produtor deve atualizar os seguintes dados de interesse sanitário: Endereço da propriedade; Telefones de contato; E-mail direto do produtor rural; Coordenadas geográficas; Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc.).
Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas. Além disso, no ato da declaração, podem ser informadas os nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, estoque efetivo por espécie, era e sexo, para fins de controle sanitário e espécies envolvidas.
A Declaração Semestral de Rebanhos abrange: bovinos e bubalinos, galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade se aplica às aves e suínos de subsistência. Os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem normativa específica e não se enquadram neste regulamento.
Vacinação contra brucelose
Durante esta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser feito até 31 de dezembro, sendo uma oportunidade para manter o rebanho em conformidade com as exigências sanitárias.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor regularize sua situação com a declaração e atualização cadastral.
Para dúvidas e orientações, os produtores podem entrar em contato com a Iagro pelo WhatsApp (67) 99875-3796, canal direto de atendimento durante o período da campanha.
Rosana Siqueira, Comunicação Semadesc
Foto: Saul Schramm/Secom
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