

Por Secom Gurupi
A Prefeitura de Gurupi, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores (GurupiPrev), prorrogou o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025 até o dia 03 de dezembro de 2025. A atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores municipais efetivos – ativos, aposentados e pensionistas – e deve ser realizada dentro do novo período estabelecido para evitar a suspensão de pagamentos.
O recadastramento pode ser feito on-line, pelo endereço: https://gurupi.censoprevidenciario.app.br
Ou presencialmente, no posto de atendimento do GurupiPrev, localizado no APM 01-B, entre as Ruas 02 e 03, no Park Filó Moreira, com atendimento das 08h às 17h. No mesmo link também é possível realizar o agendamento para o atendimento presencial e consultar a lista completa de documentos necessários.
Importância da atualização
A atualização cadastral é essencial para garantir a segurança e o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, assegurando que todos os dados estejam atualizados e que os benefícios previdenciários sejam mantidos com regularidade.
O presidente do GurupiPrev, Sargento Jenilson, reforçou a necessidade de que nenhum servidor deixe de realizar o procedimento. “A prorrogação é uma oportunidade para que todos atualizem seus dados e evitem transtornos futuros. O Censo Previdenciário é obrigatório e garante a transparência, a segurança dos benefícios e a sustentabilidade do nosso sistema previdenciário”, disse.
Ele ressalta que o não cumprimento do recadastramento pode acarretar suspensão do pagamento da remuneração, que só será restabelecido após a regularização. Em caso de permanência da pendência por três meses, o benefício poderá ser cancelado. O presidente lembra ainda que o Censo Previdenciário é obrigatório a cada 5 anos e não se confunde com a prova de vida anual.
Servidores com problemas de saúde ou dificuldade de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar, mediante apresentação de atestado médico.
Documentos necessários
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência atualizado
Título de eleitor
Certidão de nascimento, casamento, união estável, separação ou óbito (conforme o caso)
Holerite mais recente
Aposentados e pensionistas devem apresentar também o ato de aposentadoria ou pensão e, quando aplicável, a certidão de óbito do instituidor.

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