

A Prefeitura de Alagoinhas oficializou, por meio da Lei Municipal nº 2.880/2025, sancionada em 19 de novembro de 2025, a concessão do Auxílio Uniforme para todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. A nova legislação garante a oferta anual do benefício, que deverá ser utilizado exclusivamente para a compra das peças que compõem o uniforme de trabalho, conforme padrões estabelecidos em regulamento próprio e alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde.
De acordo com a lei, o Auxílio Uniforme poderá ser pago em até três parcelas por ano. São considerados uniforme roupas e acessórios necessários ao desempenho das atividades, incluindo bota de segurança, calça, camisas de manga curta, camisas UV de manga longa, chapéu de proteção solar, colete e mochila ou sacola.
O valor anual do auxílio corresponde a um salário mínimo vigente. Excepcionalmente para o exercício de 2025, será concedido o equivalente a metade do salário mínimo.
Para o prefeito Gustavo Carmo, a lei representa um avanço significativo na valorização da categoria: “Nós avançamos numa política pública muito importante, que é a concessão do auxílio uniforme. Com essa iniciativa, garantimos mais segurança ao trabalho dos agentes, que poderão adquirir seu próprio uniforme. É um trabalho realizado no sol, nas ruas, nas casas, e foi importante cuidar disso.”
“É uma luta que vem de algum tempo. Agora eles têm um auxílio que garante um fardamento mais digno. É mais transparência e liberdade para aplicar o recurso na compra de uniformes, EPIs e outros materiais. Estamos desburocratizando para que o trabalho dos agentes seja cada vez mais eficaz junto à população”, celebra o secretário de Saúde Antônio Virgínio Pereira.
Defensor da matéria na Câmara Municipal, o vereador Thor de Ninha destaca o impacto da medida no dia a dia dos agentes. “É um momento de muita alegria, porque havia uma dificuldade, devido à burocracia, para que os ACS e ACE tivessem o seu fardamento. A gestão municipal, sensibilizada com essa situação e seguindo um modelo de gestão eficiente e futurista, articulou para que a lei fosse aprovada. A Câmara deu sua contribuição, e hoje o que era um lamento se tornou realidade.”
Os servidores terão 90 dias após o recebimento da última parcela para apresentar os comprovantes de aquisição dos itens exigidos.
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