

O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (2) o Projeto de Lei 319/2025 , que dispõe sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Em qualquer local público ou privado será permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com TEA, alergia ou intolerância alimentar, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, ainda que forneçam alimentação.
O ingresso e a permanência ficam condicionados à apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação, que ateste a condição de pessoa portadora de TEA, conforme preceitua a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar. Também poderá ser apresentado o cordão quebra cabeça ou o cordão girassol, junto ao documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
O deputado Pedro Kemp a proposta que preserva a seletividade alimentar de crianças e adolescentes. “Alergias graves, intolerâncias alimentares e seletividade alimentar figuram entre as principais condições associadas ao Transtorno do Espectro Autista. Presentes em aproximadamente 40% a 80% das crianças diagnosticadas, tais condições configuram um desafio significativo e afetam uma parcela expressiva da população. Há, ainda, situações específicas como a das pessoas com doença celíaca ou intolerância ao glúten, que não podem compartilhar nem mesmo panelas ou superfícies que tenham entrado em contato com alimentos contendo esse componente”, informou.
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