

O governo do Estado publicou, nesta terça-feira (2/12), a portaria que regulamenta a execução do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS) e a que institui o Conselho Gestor do PPH/RS. O programa, ao viabilizar a compensação de débitos, permite que empresas destinem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais. O repasse de recursos visa contemplar projetos de obras ou de aquisição de equipamentos hospitalares.
No ato de assinatura da portaria, que ocorreu na segunda-feira (1/12), na Secretaria da Saúde (SES), a titular da pasta, Arita Bergmann, agradeceu a todos que se envolveram na elaboração dos dois instrumentos legais. "O governo do Estado tem o programa Avançar Mais na Saúde, mas a participação das empresas num projeto de relevância pública, como aqueles que certamente nós vamos receber, vai ampliar a oferta, além de qualificar e preencher as necessidades, fortalecendo a rede assistencial no Estado”, salientou.
Os hospitais filantrópicos, as santas casas e os hospitais públicos municipais e estaduais que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem se habilitar como proponentes do PPH/RS. O cadastro deverá ser feito por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado em breve no site da SES.
Também presente na assinatura de segunda-feira, o presidente da Federação das Santas Casas, Vanderli de Barros, parabenizou o trabalho realizado para que os documentos fossem formalizados. “Todo esse recurso que poderá ser pleiteado é muito importante para a nossa rede. Nós temos um trabalho muito importante a ser feito para trazer os empresários para junto das instituições e nas suas comunidades. Que esses novos recursos se transformem em melhorias objetivas que nos permitam atender bem a população que precisa dos serviços de saúde”, afirmou.
Como participar
Os hospitais interessados em participar deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora que utilizará o valor a pagar do ICMS na compra de equipamentos hospitalares ou para realização de obras. Os bens adquiridos com recursos do PPH/RS deverão ser utilizados exclusivamente em melhorias que impactem positivamente o atendimento pelo SUS.
Os documentos e normas técnicas para participar do PPH/RS estão disponíveis na Portaria SES 1255/2025. As demais informações sobre o Conselho Gestor estão disponíveis na Portaria SES 1256/2025. O programa foi instituído pela Lei Complementar 16.163/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.419/2025.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom
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