

Edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Estado, traz a publicação de Portaria Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação padronizada por parte dos servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) às vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo o registro de ocorrências, pedido de medidas protetivas de urgência (MPU) e o acesso à rede de apoio, independentemente do registro criminal.
A Portaria 244/2025/DGPC/MS, é assinada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil – Lupérsio Degerone Lúcio e leva em consideração o acordo de Cooperação Técnica nº 03.010/2025, firmado entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SEJUSP, com interveniência da Delegacia-Geral da Polícia Civil e da Polícia Militar, para atendimento célere das disposições legais relativas às Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua íntegra pode ser acessada clicando aqui.
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