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Procon Sergipe reforça orientações aos pais e escolas para o período de matrícula escolar

Documento publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 3, destaca cuidados com lista de material, contratos educacionais e práticas pr...

03/12/2025 às 19h57
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Objetivo do documento é garantir transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores / Foto: Ascom/Procon Sergipe
Objetivo do documento é garantir transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores / Foto: Ascom/Procon Sergipe

Com a aproximação do final do ano, período em que pais e responsáveis começam a organizar o orçamento familiar e planejar o próximo ano letivo, intensifica-se o processo de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino. Diante desse cenário, o Procon Sergipe divulgou a Portaria nº 348/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 3, com orientações essenciais a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2026. 
 
A portaria reforça a lista de itens permitidos e proibidos, com o objetivo de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias, conforme explicou a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins. “A intenção é garantir transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente das famílias que precisam se organizar financeiramente para o início do período escolar”, destacou.
 
De acordo com o documento, os estabelecimentos de ensino podem exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e às necessidades individuais, sendo vedada a solicitação de itens de uso coletivo. O órgão alerta ainda para as quantidades máximas que podem ser exigidas para materiais de uso individual ao longo do ano.
 
A portaria lista 64 itens que não podem ser solicitados aos alunos, pais ou responsáveis. Entre eles: álcool; algodão; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clipes; cola para isopor; copos, pratos e lenços descartáveis; elástico (elastex); giz; grampeadores e grampos; isopor; materiais de escritório e limpeza em geral; medicamentos; fitas adesivas de qualquer tipo; sacos plásticos; tintas para impressora ou tecido; e plásticos para classificador, entre outros.
 
Uma novidade é a lista de 14 itens que podem ser exigidos, porém com quantidades limitadas. Entre eles: cartolina (até duas unidades para a educação infantil); cola branca (até duas unidades); creme dental (até quatro unidades), quando de uso exclusivo do aluno; e garrafa de água individual.
 
Venda casada
 
A portaria estabelece que as escolas não podem indicar locais específicos para a compra de materiais escolares, uniformes ou qualquer outro item utilizado pelo aluno, tampouco exigir que sejam adquiridos na própria instituição. A exceção são artigos pedagógicos próprios da escola, como apostilas não disponíveis no comércio geral.
 
“Os pais precisam ficar atentos quando a escola condiciona a compra de uniforme, material ou qualquer outro insumo exclusivamente em suas dependências ou em um único estabelecimento. Isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou Raquel Martins.
 
Atenção aos contratos
 
A Portaria nº 348/2025 também trata de cláusulas abusivas em contratos educacionais. Entre os exemplos, está a exigência de garantias excessivas para efetivação da matrícula, como fiador, cheque-caução ou comprovantes de renda que dificultem o acesso à instituição.
 
O documento determina ainda que o valor pago para reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, o valor deve ser devolvido integralmente.
 
Outra orientação é que as instituições só podem recusar a matrícula de novos alunos por falta de vagas, e a renovação de alunos já matriculados só pode ser negada por inadimplência, respeitando as normas de proteção ao consumidor e o devido processo de cobrança.
 
Penalidades
 
O Procon Sergipe alerta que escolas que descumprirem as diretrizes estarão sujeitas a penalidades. “O descumprimento de qualquer item da portaria configura infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou a diretora.
 
Raquel Martins reforçou a importância da medida: “O documento fortalece a proteção ao consumidor em um período sensível, quando as famílias organizam despesas e tomam decisões importantes. Nosso objetivo é garantir que o processo de matrícula seja transparente, justo e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor”.
 
Dúvidas ou reclamações
 
O Procon orienta pais e responsáveis que identificarem práticas abusivas na lista de material ou nos valores de matrícula a formalizar denúncia. As reclamações podem ser registradas nos postos fixos do órgão na capital e no interior, ou pelo site do Procon Sergipe.
 
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, na sede do órgão em Aracaju, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) dos Shoppings Riomar e Parque Shopping, e nos Ceacs de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Todos os serviços são gratuitos.

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