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PGE-SE orienta aplicação de emendas parlamentares impositivas com novos critérios alinhados ao STF

As novas diretrizes exigem compatibilidade com metas fiscais previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre ...

09/12/2025 às 20h10
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Adequação ocorre após a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estender aos Estados e órgãos de controle os mesmos critérios definidos pelo STF / Fotos: Ascom/PGE-SE
Adequação ocorre após a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estender aos Estados e órgãos de controle os mesmos critérios definidos pelo STF / Fotos: Ascom/PGE-SE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) atualizou os entendimentos jurídicos sobre a aplicação de emendas parlamentares impositivas, adotando parâmetros já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicados à União. As diretrizes estão fundamentadas nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7493, 7688, 7695 e 7697.

A adequação ocorre após a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estender aos Estados e órgãos de controle os mesmos critérios definidos pelo STF, medida a qual já vinha sendo aplicada no Governo de Sergipe por orientação da Procuradoria.

As novas diretrizes exigem compatibilidade com metas fiscais previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); análise de viabilidade técnica e jurídica; publicação de informações que assegurem transparência e rastreabilidade dos recursos, bem como a garantia de que a execução resulte em bens e serviços efetivamente entregues à sociedade. Também são considerados impedimentos técnicos ou jurídicos que possam inviabilizar o objeto das emendas.

Procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, explicou a atualização jurídica. “Por orientação direta do governador Fábio Mitidieri, todo o procedimento jurídico de reanálise do processo foi conduzido de forma a resguardar a boa governança e o uso dos recursos com responsabilidade, efetividade e compatibilidade legal”, pontua.

A nova orientação da PGE incorpora também critérios aplicáveis às transferências para municípios e organizações da sociedade civil, reforçando o controle sobre repasses, execução e fiscalização dos recursos. Entre os requisitos, estão a verificação de pendências legais e administrativas dos beneficiários, a formalização de instrumentos necessários, a comprovação de capacidade técnica, bem como o cumprimento de obrigações anteriores, incluindo prestações de contas.

Em função do impacto das mudanças, o parecer referencial foi aprovado pelo procurador-geral e referendado pelo Conselho Superior em agosto deste ano. O documento norteia a atuação de secretarias, órgãos e entidades executoras.

“Temos a certeza que a probidade e controle de legalidade exercida pela PGE contribui para a boa execução das emendas parlamentares no Estado de Sergipe, sendo a primeira linha de cuidado e proteção ao orçamento público”, complementa o procurador do Estado Marcelo Aguiar.

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