

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai implementar, a partir da próxima segunda-feira (15), uma redução de até 50% nas tarifas de 228.137 famílias. Trata-se da efetivação do programa Tarifa Social de Água e Esgoto criado pela Lei Federal 14.898, de junho de 2024, que prevê descontos para famílias de baixa renda com consumo de até 15 metros cúbicos (m³) de água por mês. Os clientes já inscritos no Água Solidária da Sanepar continuarão com desconto que equivale a até 80%. Os dois programas juntos vão beneficiar 608.177 famílias nos municípios atendidos pela Companhia.
A lei prevê prevê que os estados que já possuem programas sociais de água e esgoto poderiam migrar todos os consumidores para a nova categoria tarifária. No entanto, o governo estadual, a Sanepar e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiram, depois de audiências públicas, manter os dois programas.
“Reafirmamos o nosso compromisso com o Programa Água Solidária, política pública pioneira no Paraná, que seguirá ativo com descontos ainda mais vantajosos que o proposto pela lei federal. Isso significa que ninguém perderá direitos já conquistados: os beneficiários do Água Solidária permanecerão com todas as conveniências atuais”, disse o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO - A nova tarifa social do governo federal prevê um desconto que pode chegar até a 50% na categoria residencial, dependendo do volume mensal consumido no imóvel. Depois dos primeiros 15 m³ de água consumidos no mês, a cobrança será feita pela tarifa residencial normal, sem desconto.
O benefício destina-se a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. Além da renda, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou ter um membro da família residente em mesmo endereço que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei federal permite que apenas uma unidade consumidora seja beneficiada pela tarifa social por CPF.
A nova categoria tarifária da Sanepar foi definida pela Agepar em agosto e será aplicada de forma automática para os usuários identificados no CadÚnico. “Nós cruzamos os dados do CadÚnico com nossa base de clientes e todos que se enquadram nos critérios na lei federal terão o benefício de forma automática nas faturas emitidas a partir de 15 de dezembro”, explica o gerente-geral comercial da Sanepar, Sergio Augusto Portela.
A Sanepar reforça que, neste momento, os clientes não precisam de nenhum cadastro para terem acesso ao novo benefício. “Nós adotamos as medidas previstas pela lei e registramos automaticamente os clientes. Posteriormente, o cliente que passar a se enquadrar no perfil poderá buscar nossas Centrais de Relacionamento para ser incluído e toda base deve ser atualizada anualmente”, esclareceu Portela.
PERDA DO BENEFÍCIO - Como na tarifa social Água Solidária, a lei federal também prevê situações em que o usuário perde o direito ao benefício: ligação clandestina, intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços, dano proposital nos equipamentos e compartilhamento de instalações com outros imóveis não informados no cadastro.
ÁGUA SOLIDÁRIA- O grande compromisso da Sanepar é a oferta de uma tarifa que garanta acesso aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto especialmente aos mais vulneráveis. Assim, a tarifa criada em 1991, que hoje se chama Água Solidária, vai continuar forte.
O programa oferece desconto de aproximadamente 80% para clientes que se enquadram em seus critérios: morar em imóvel com área construída de até 70 m²; renda familiar de meio salário mínimo federal por pessoa da família; consumo mensal de água de até 10.000 litros. Para se inscrever no Água Solidária, o cliente precisar ir até uma Central de Relacionamento e fazer a solicitação (veja a relação de documentos necessários).
Hoje o programa Água Solidária beneficia 380.040 famílias, como a da diarista Vanusa Nascimento Souza. Ela mora há 20 anos com os três filhos no Sítio Cercado, em Curitiba. Vanusa conta que se cadastrou na tarifa social da Sanepar em 2015 e que o desconto mensal na fatura faz diferença no orçamento familiar.
“É uma ajuda muito boa para mim, porque eu sustento sozinha os meus filhos. Tudo que a gente puder economizar, é um alívio. Antes, minha conta de água era R$ 100, e tinha mês que chegava até a R$ 120. Agora, pago no máximo R$ 30”, afirma.
Vanusa sabe a importância de economizar água, tanto para preservação do meio ambiente quanto para garantir o desconto na tarifa mensal. “A água é importante para nossa vida, por isso a gente controla na hora do banho e eu reutilizo a água da máquina de lavar para limpar a calçada. Assim a gente está ajudando a preservar e manter nosso desconto”, disse.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO - A lei federal que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto prevê o reequilíbrio financeiro dos contratos de concessão por meio de subsídio cruzado. Ao criar a nova categoria tarifária, a Agepar estabeleceu um reajuste de 2,7% nas tabelas para os demais usuários, aplicado a partir de 15 de dezembro.
“Este reajuste mantém o equilíbrio financeiro do contrato e é uma forma solidária de ratear o custo social entre os demais consumidores, garantindo que o direito humano à água potável seja acessível a todos, especialmente às famílias de baixa renda”, disse o presidente da Agepar, Rubens Bueno.
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