

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou a nova Portaria nº 4.229 , que estabelece diretrizes atualizadas para o recebimento de obras rodoviárias no estado. A medida representa um avanço significativo na forma como Minas Gerais avalia, fiscaliza e formaliza a entrega de serviços de pavimentação e infraestrutura.
O documento foi divulgado no Diário Oficial de Minas Gerais este ano e já está em vigor, modernizando procedimentos e ampliando a segurança técnica e jurídica nos processos de entrega das obras.
A norma atualiza procedimentos e estabelece critérios técnicos alinhados às diretrizes mais recentes do DNIT, incluindo as normas 442/2023 e 273/2023. Isso garante maior precisão na análise da qualidade executada e padroniza processos internos, oferecendo mais transparência e segurança técnica.
Um dos principais avanços é a possibilidade de recebimento segmentado em casos de paralisação contratual. A medida permite que trechos concluídos dentro dos padrões técnicos sejam recebidos antecipadamente pelo DER-MG, evitando deterioração, reduzindo desperdícios e protegendo os recursos públicos já investidos.
Para o diretor-geral do DER-MG, Matheus Novais, a portaria representa um avanço estrutural para a gestão da infraestrutura rodoviária do estado.
“Esta portaria é um marco para Minas Gerais. Ela fortalece a qualidade técnica das nossas entregas e garante mais segurança e previsibilidade na condução das obras. É um passo importante para uma gestão mais moderna, eficiente e orientada a resultados”, afirmou.
A construção da portaria envolveu equipes técnicas, áreas operacionais e setores institucionais do órgão, reforçando o compromisso do DER-MG com a melhoria contínua da malha rodoviária mineira. A implementação das novas diretrizes deve elevar o padrão das obras executadas e garantir maior durabilidade, segurança e eficiência para os usuários das rodovias estaduais.
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