

A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, lançou oficialmente o aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) que será usado no envio de encomendas em todo o Brasil a partir de 2026. Trata-se de uma ferramenta digital que moderniza e simplifica a emissão do documento utilizado no transporte de encomendas quando não for obrigatória a Nota Fiscal.
A DC-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida pela autorização de uso e assinatura digital pela administração tributária, empresa de marketplace ou pelo próprio usuário emitente, antes do início do transporte. O objetivo é documentar operações em que não há exigência de documento fiscal, substituindo a antiga declaração preenchida em papel.
A partir de 6 de abril de 2026, todos os envios vão exigir a emissão da DC-e, conforme determina a legislação e o Ajuste SINIEF 05/21. E o Paraná foi escolhido para desenvolver a solução tecnológica para essa nova etapa na digitalização dos serviços fiscais relacionados ao transporte de bens.
Assim, o aplicativo lançado pela Receita Estadual e Celepar será usado em todo o Brasil em cada encomenda enviada no País. “A iniciativa reforça o protagonismo paranaense na modernização dos documentos fiscais eletrônicos e na construção de soluções digitais para a administração tributária do país”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.
Para o diretor-presidente da Celepar, Gustavo Garbosa, o aplicativo é uma solução bastante sofisticada que consegue modernizar um procedimento essencial para o controle fiscal sem oferecer qualquer tipo de complexidade ao usuário. “Essa solução mostra, mais uma vez, como a tecnologia nos ajuda a construir um Estado digital, com serviços práticos e acessíveis", afirma.
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COMO FUNCIONA– O aplicativo já está disponível para Android e iOS e, em breve, contará também com versão web, ampliando o acesso e oferecendo ainda mais praticidade aos cidadãos em todo o Brasil.
A utilização do app é bastante simples. Por meio da nova plataforma, o usuário deverá informar o emitente e o destinatário da encomenda, assim como a descrição dos itens transportados, assim como a quantidade, peso, valor e demais características do pacote. Também é preciso detalhar o tipo de envio, se será via Correios, por transportadora ou mesmo por conta própria.
Segundo o auditor fiscal Lhugo Tanaka, a nova ferramenta amplia o controle e a segurança do transporte de mercadorias. “Com a DC-e, a antiga declaração em papel dá lugar a um processo totalmente digital, mais rápido e seguro. A ferramenta proporciona maior rastreabilidade das encomendas e contribui para a redução de irregularidades, beneficiando tanto os usuários quanto o trabalho de fiscalização”, afirma.
Após a emissão da DC-e, o remetente deverá acompanhar o envio do item com a DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), representação gráfica do documento, que poderá ser apresentada durante fiscalizações ao longo de todo o trajeto da encomenda.
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