

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a empresa a pedir, no ato da encomenda de carimbo ou receituário, o registro profissional de médico, veterinário ou dentista.
As empresas deverão manter, por cinco anos, cópia física ou digitalizada da documentação, para comprovar que o profissional apresentou o registro quando fez a encomenda e proteger o estabelecimento de qualquer responsabilização.
Em caso de descumprimento, os envolvidos responderão pelos atos conforme o Código Penal . Se não houver infração penal mais grave, quem usar carimbo ou receituário obtido ilegalmente também estará sujeito a multa.
Por recomendação do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 6176/23 , do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
“A crescente ocorrência de fraudes envolvendo a aquisição indevida de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios e de segurança”, disse o relator.
Segundo o autor da versão original, Marx Beltrão, o projeto visa impedir que criminosos utilizem os carimbos de forma ilegal, com riscos à saúde pública. “Além disso, atestados médicos falsos causam prejuízos a pessoas e empresas”, completou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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