

O Projeto de Lei 1116/25 altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em um terço quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.
Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar. “O aumento penal corrige lacunas na lei, em que o consentimento momentâneo da vítima – por vezes viciado – não deve sobrepor-se à necessidade de garantir sua segurança no longo prazo.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão aprova política de incentivo à arte produzida por pessoas com deficiência
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
Câmara Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares
Câmara Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal
Câmara Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
Câmara Controle sobre as próprias informações são a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev
Câmara Produtores independentes e aumento da carga tributária preocupam cadeia produtiva do tabaco Mín. 13° Máx. 22°





