

Nesta terça-feira, 12/03, as Delegacias de Polícia Civil de Rio Negro e de Rio Verde, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Unidade Regional de Perícias e Identificação de Coxim (URPI/Coxim) e 5º Batalhão de Polícia Militar, conduziram uma ação de fiscalização em diversos locais suspeitos de envolvimento em atividades de desmanche ilegal e comercialização de veículos adulterados na cidade de Rio Verde de MT-MS. Batizada de Operação “VOLCANO”, em referência à mitologia grega, a iniciativa foi coordenada pela Delegacia de Rio Negro e contou com a participação de pelo menos 37 policiais e 11 viaturas.
O resultado foi a apreensão de três caminhões com indícios de adulteração, além de uma arma de fogo. As investigações tiveram início em dezembro de 2023, quando um caminhão em processo de transferência de propriedade foi identificado com sinais de adulteração na numeração do motor, durante uma vistoria realizada pela agência do DETRAN em Rio Negro-MS.
Foi constatado que o veículo havia sido adquirido recentemente por um particular em uma transação na cidade de Rio Verde. As autoridades identificaram os vendedores e o estabelecimento comercial responsável pela venda do veículo.
Durante diligências de campo, foi observada a possibilidade de atuação de um desmanche, devido à presença de sucata e veículos baixados, além de uma garagem com diversos automóveis expostos à venda. Com base nas evidências coletadas, foi solicitada ao Poder Judiciário uma medida de busca e apreensão, para verificar a procedência dos veículos, especialmente os de grande porte, como os apreendidos em Rio Negro, além de outros documentos relevantes que pudessem demonstrar a ação do grupo envolvido, refutando alegações de desconhecimento do crime.
A circulação de veículos em desacordo com a legislação não apenas coloca em risco à segurança viária, mas também incentiva a prática de outros crimes, como furtos e roubos. Os exames periciais realizados revelaram dificuldades em determinar a origem dos caminhões devido aos métodos de dissimulação empregados, dificultando a tipificação do crime de receptação.
Com a promulgação da Lei nº 14.562/2023, o legislador ampliou o tipo penal, responsabilizando aqueles que adquirem, recebem, transportam, conduzem, ocultam, mantêm em depósito, desmontam, montam, remontam, vendem, expõem à venda ou utilizam de qualquer forma veículos com sinais de adulteração.














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