

Proprietários de imóveis tidos como irregulares e concluídos até o dia 17 de dezembro de 2025 terão a oportunidade de regularizá-los junto à Prefeitura de Cuiabá, evitando assim multas e outras sanções. Isso será permitido após a entrada em vigência da lei de autoria do prefeito Abilio Brunini que institui o “Marco Zero” da regularização imobiliária. A sanção da lei, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá, foi publicada no dia 23 deste mês na Gazeta Municipal.
Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, pelo responsável Técnico até o dia 29 de dezembro de 2028. Caberá ao interessado, durante a tramitação do processo administrativo, promover o recolhimento de eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel não pagos no seu vencimento.
São consideradas irregulares e, portanto, aptas para regularização:
- Obras concluídas sem projeto aprovado até o dia 17 de setembro de 2025
- Obras aprovadas com projeto de engenharia, porém, sem o habite-se, documento emitido pelo poder público que atesta as condições de segurança
- Obras executadas em contrariedade à legislação municipal
Também são consideradas aptas para regularização no Marco Zero da regularização:
- Atividade de médio ou baixo impacto compatível com a zona em que se incide
- Atividade de médio ou baixo impacto incompátivel com a zona, destinada a serviços de educação, cultura, saúde e templos religiosos
- Atividades de alto impacto segregável, desde que localizadas na ZAI (Zona de Alto Impacto) ou Distrito Industrial
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano vai regulamentar, no prazo de 30 dias, através de portaria, o modelo de declaração que será assinado pelo responsável técnico para análise dos processos administrativos com pedidos de regularização.
O atestado de regularização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano só será emitido após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Economia comprovando o pagamento dos tributos municipais.
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