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Detran alerta para novas regras de circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer em todo o país as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos,...

29/12/2025 às 11h00
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer em todo o país as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida determina que ciclomotores deverão ser registrados, licenciados e emplacados. Além disso, seus condutores precisarão possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Detran alerta para as novas regras de circulação de veículos ciclomotores e bicicletas elétricas, que entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran
Detran alerta para as novas regras de circulação de veículos ciclomotores e bicicletas elétricas, que entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

Os veículos também deverão estar equipados com espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e escapamento silencioso. O uso de capacete e vestuário de proteção passa a ser obrigatório.

De acordo com o Contran, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas exigências.

A presidente do órgão executivo de trânsito do Acre, Taynara Martins, reforça que o objetivo é garantir mais segurança e padronizar a circulação de veículos no trânsito das cidades.

“As novas regras trazem mais responsabilidade e proteção para quem utiliza ciclomotores e bicicletas elétricas. É uma adequação necessária para evitar acidentes e promover um convívio mais seguro entre todos os modais”, destaca.

As bicicletas elétricas, por sua vez, continuam dispensadas de registro e licenciamento, mas devem cumprir os requisitos mínimos de segurança, como indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha. Esses veículos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, conforme normas regulamentares.

A principal diferença entre os dois tipos de veículos está no modo de funcionamento: o ciclomotor possui acelerador e não tem pedais de fábrica, enquanto a bicicleta elétrica opera com pedal assistido e o motor desliga quando o ciclista para de pedalar.

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