

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) dobrou a atuação contra o álcool ao volante em 2025, com 795 mil veículos fiscalizados em quase 1.250 operações em todo o estado. Os números compõem um recorde histórico com enorme potencial de salvar vidas. Com 19 mil autuações por infrações relacionadas a alcoolemia, o Detran-SP tirou de circulação motoristas que ofereciam risco a si mesmos e a outras pessoas.
No ano passado, foram realizadas 565 operações e mais de 401 mil veículos abordados, um aumento, respectivamente, de 121% e 98%. Em relação a 2023, o crescimento é ainda maior, de 168% e 209% respectivamente, o que mostra um movimento do Detran-SP para fechar o cerco sobre um dos comportamentos mais letais no trânsito.
Desde 2023, quando a atuação contra a alcoolemia ganhou impulso, o Detran-SP promoveu mais de 2.200 operações e fiscalizou 1,4 milhão de veículos. Além do caráter de fiscalização, as operações têm forte apelo educativo, conscientizando os condutores sobre a importância da direção responsável na prevenção de sinistros de trânsito.
Uma infração por alcoolemia pode ser de diversos tipos – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran 432/2013.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
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