

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, oferecendo mais flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária.
A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do primeiro semestre do ano. O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.
• 1ª parcela: 30 de janeiro
• 2ª parcela: 27 de fevereiro
• 3ª parcela: 31 de março
• 4ª parcela: 30 de abril
• 5ª parcela: 29 de maio
Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma online, permitindo planejamento prévio e comodidade no pagamento.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.
Além disso, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva .
Michel Faustino, Comunicação Sefaz
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