

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem investido na ampliação de formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos últimos anos e já utiliza, além dos métodos tradicionais, o uso da plataforma Pix e também a opção pelo pagamento com cartão de crédito.
A partir de segunda-feira (12), quando começa o calendário oficial do IPVA 2026 , quem quiser usar o cartão de crédito pode optar por quitar à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, nos bancos e casas lotéricas.
Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas . Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte acessar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP , o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP .
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