

Instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, podem se inscrever


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens e materiais apreendidos durante ações de fiscalização ambiental no estado. O cadastro está disponível no site oficial do Instituto, no endereço eletrônico www.ipaam.am.gov.br.
O cadastramento tem como finalidade formar um banco de instituições aptas a receber os materiais, garantindo a destinação adequada dos bens, conforme prevê o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e estabelece regras para a destinação de bens apreendidos em todo o país.
A medida busca assegurar que os itens apreendidos sejam utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento permite dar uma destinação legal e socialmente responsável aos bens apreendidos, fortalecendo ações de interesse coletivo e respeitando os critérios técnicos definidos pela legislação ambiental.
“Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou Gustavo Picanço.

FOTO: Arquivo/Ipaam
Quem pode se cadastrar e tipos de bens
Podem se inscrever no cadastro instituições e órgãos públicos e entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário disponível no site do Ipaam exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens.
Os bens doados são provenientes de apreensões realizadas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental e incluem, principalmente, pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção das instituições considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto.
Conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, não sendo responsabilidade do Instituto o transporte ou a entrega dos itens.
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