

A Lei 15.338/26 , publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (12), autoriza o Poder Executivo a doar aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. A doação foi sugerida pelo governo, por meio do Projeto de Lei 331/20 , aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
O governo argumentou que os helicópteros estão desativados e que a administração pública não te mais interesse no seu uso. Ainda, segundo o Executivo, as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e os dois países beneficiados.
Modelos
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.
Aqueles oferecidos ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.
Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.
As despesas de traslado até a zona fronteiriça com o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.
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