

A Prefeitura de São José do Rio Preto, através da Secretaria da Fazenda, esclarece que as medidas adotadas recentemente têm como objetivoalinhar a legislação municipal ao entendimento dos tribunais superiores, garantir justiça fiscal, segurança jurídica e dar mais previsibilidade aos contribuintes.
Em relação aoITBI, imposto pago na transferência de imóveis, o Município editou a Lei Complementar nº 798 de 2025 para adequar a legislação local a um entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Na prática, a base de cálculo do ITBI passa a ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, prevalecendo o valor declarado na negociação. Qualquer revisão só poderá ocorrer por meio de processo administrativo, com direito à ampla defesa.Não houve criação de novo imposto nem aumento de alíquota.
Sobre aPlanta Genérica de Valores (PGV), que estavasem atualização há 12 anos, o Município realizou a revisão com base em estudo técnico aprovado por lei. Para evitar impactos bruscos no bolso do contribuinte, foi definido um limite máximo de reajuste de 20% no valor do IPTU em relação ao ano anterior. Além disso, não será aplicada a correção inflacionária de 2025. Com isso, oimpacto médio estimado no IPTU fica em torno de 15%.
OIPTU 2026ainda está em fase final de processamento. A previsão é que todas as informações sejam divulgadas a partir daúltima semana de janeiro.
Quanto aosemolumentos cartorários(taxas), aPrefeitura esclarece que não tem competência para definir ou alteraresses valores. A regulamentação é estadual e a fiscalização cabe ao Poder Judiciário. Os cartórios deverão fazer os ajustes necessários junto à Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a legislação municipal vigente.
A gestão municipal reforça queas mudanças buscam equilíbrio fiscal, transparência e segurança jurídica.
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