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Acre adota padronização para dados sobre mortes violentas e reforça transparência na segurança pública

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), deu um passo importante para fortalecer a tran...

16/01/2026 às 18h09
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), deu um passo importante para fortalecer a transparência, a confiabilidade das informações e a integração das políticas de segurança pública. A partir da Resolução nº 59, publicada nesta sexta-feira, 12, o Estado passa a adotar uma padronização metodológica no tratamento e na divulgação dos dados e indicadores relacionados aos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), às Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (Milae) e às Mortes por Causa Indeterminada (MCI).

Acre adota padronização para dados sobre mortes violentas e reforça transparência na segurança pública. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Secom
Acre adota padronização para dados sobre mortes violentas e reforça transparência na segurança pública. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Secom

Com a medida, o Acre se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais, fortalece a governança da segurança pública e amplia a confiança da população nas informações oficiais sobre a violência no estado. Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, a resolução representa um avanço estrutural para a segurança pública acreana.

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, a resolução representa um avanço estrutural para a segurança pública acreana. Foto: Dhárcules Pinheiro/Secom
Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, a resolução representa um avanço estrutural para a segurança pública acreana. Foto: Dhárcules Pinheiro/Secom

“A padronização dos dados é fundamental para que possamos enxergar a realidade com clareza, planejar políticas públicas mais eficazes e garantir total transparência à sociedade. Quando todos os órgãos falam a mesma linguagem, ganham o Estado, os profissionais da segurança e, principalmente, o cidadão. Essa resolução é fruto do consenso e do compromisso de todo o sistema integrado de Segurança Pública do Acre (Sisp)”, disse.

A resolução foi assinada por todos os representantes do Sisp, incluindo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Iapen, Instituto Socioeducativo e Detran, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Por que a mudança foi necessária

A iniciativa atende a diretrizes nacionais e internacionais, como a Classificação Internacional de Crimes para fins Estatísticos (ICCS) da ONU, além de normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Um dos principais motivos da mudança é a constatação de que a falta de padronização de conceitos, nomenclaturas e metodologias dificulta a comparação de dados entre estados, limita a formulação de estratégias conjuntas e prejudica a análise real do cenário da violência.

A iniciativa atende a diretrizes nacionais e internacionais. Foto: cedida
A iniciativa atende a diretrizes nacionais e internacionais. Foto: cedida

Além disso, a medida fortalece a transparência ativa, prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI), permitindo que a sociedade tenha acesso a dados mais claros, confiáveis e atualizados sobre a violência no estado.

O que muda na prática

Com a nova resolução, o Acre passa a adotar critérios únicos para registrar, classificar e divulgar as mortes violentas:

– Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) passam a englobar, de forma padronizada, crimes como homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, estupro com resultado morte, entre outros previstos no Código Penal.

– As mortes decorrentes de ações policiais ou de outros agentes públicos, quando amparadas por hipóteses legais de exclusão de ilicitude, passam a ser oficialmente denominadas Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (Milae), substituindo nomenclaturas diversas antes utilizadas.

– Casos de óbitos sem sinais aparentes de agressão externa, mas que dependem de investigação ou perícia para definição da causa, serão classificados como Mortes por Causa Indeterminada (MCI). Caso a causa seja esclarecida posteriormente, o dado deverá ser reclassificado e atualizado.

– As estatísticas passam a considerar o número de vítimas, o local da ação, a data e hora do fato, e serão divulgadas mensalmente em caráter preliminar e trimestralmente de forma consolidada.

– As taxas serão calculadas com base em 100 mil habitantes, utilizando dados oficiais do IBGE.

Na prática, isso significa dados mais consistentes, comparáveis e úteis tanto para a gestão pública quanto para o controle social.

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