

Já está em vigor a Lei Distrital 7.792/25 , que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal. O objetivo da nova lei é reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais por meio da implementação de medidas integradas e coordenadas.
Entre as diretrizes implementadas pela nova lei distrital estão ações de educação e conscientização em comunidades rurais, escolas, empresas e outras entidades civis. A lei determina ainda a criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias de satélite e drones para detecção de focos de incêndio.
A nova lei também estabelece a necessidade de investimento em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e urbanos, além da criação de brigadas de incêndio com formação especializada e recursos de proteção individual. Segundo o texto legal, as despesas decorrentes da execução da lei deverão correr à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio Ambiente, consignadas no orçamento vigente.
Para o autor da nova lei de prevenção às queimadas anuais, deputado Pepa (PP), a estruturação de ações para o enfrentamento deste fenômeno recorrente é fundamental para a redução de danos. “Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este programa busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas. Sua implementação proporcionará um avanço significativo na gestão dos riscos associados às queimadas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os habitantes do Distrito Federal”, observa o deputado.
Eder Wen - Agência CLDF
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