

A partir de 1º de fevereiro passa a ser obrigatória a integração entre o sistema de pagamentos e a emissão de documentos fiscais para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, conforme a Instrução Normativa nº 1.605/2025.
A exigência começou a valer em novembro de 2025, inicialmente restrita aos setores de supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Agora, na nova etapa que entra em vigor em fevereiro, a norma passa a alcançar todos os segmentos econômicos, abrangendo cerca de 11 mil estabelecimentos.
“Essa integração representa um avanço na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária. Ela permite que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, assegurando que cada documento fiscal mencione corretamente os meios de pagamento utilizados”, ressalta o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva.
A integração entre os meios de pagamento e os documentos fiscais contribui para:
A medida também é um requisito para as adequações ao novo sistema tributário instituído pela Reforma.
Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Secretaria de Economia – Governo de Goiás
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