

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou o novo edital do programa Quita Goiás, que amplia as possibilidades de negociação de dívidas tributárias estaduais, como ICMS, ITCMD e IPVA, classificadas como de pequeno valor (iguais ou inferiores a R$ 500 mil).
As adesões poderão ser realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2026.Nessa modalidade serão considerados os débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, observados os critérios e limites estabelecidos nas portarias da PGE-GO.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses. Já para os demais contribuintes os descontos podem alcançar 65%, com prazo de pagamento de até 120 meses, conforme a classificação do crédito e o perfil do devedor.
O documento também prevê a prorrogação do primeiro edital do Quita Goiás, voltado à transação de grandes dívidas, aquelas superiores a R$ 500 mil e com histórico de baixa recuperabilidade. O prazo para a adesão das grandes e pequenas dívidas é de 6 meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, estendendo-se até 31 de julho de 2026.
A prorrogação garante previsibilidade e continuidade aos contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal junto ao Estado de Goiás. Os créditos tributários passíveis de transação no âmbito do programa Quita Goiás não poderão ser submetidos aos programas de Refis, uma vez que cada instrumento possui âmbito próprio de abrangência, critérios específicos e finalidades distintas.
Outra novidade é a consolidação do portal de serviços Expresso como canal exclusivo para todos os atos relacionados ao Quita Goiás, incluindo cadastro, simulação, adesão, assinatura do termo de transação, interposição de recursos e acompanhamento do procedimento.
O edital prevê ainda a suspensão temporária das transações dos dias 21 a 31 de janeiro de 2026, para adequações operacionais do sistema, com retomada das operações em 1º de fevereiro de 2026.
O Quita Goiás é coordenado pela PGE-GO e foi instituído pela Lei Complementar nº 197/2024, com o objetivo de viabilizar a regularização de débitos tributários por meio de soluções consensuais, reduzindo a litigiosidade e aumentando a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a adoção de mecanismos consensuais como alternativa à cobrança judicial tradicional, reconhecidamente menos eficaz na recuperação de créditos públicos.
O edital de prorrogação, com todas as alterações, tabelas de descontos e prazos de pagamento está disponível para consulta nos canais oficiais da PGE-GO .
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Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) – Governo de Goiás
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