

Para pais e mães com filhos em idade escolar, janeiro é o período de preparação para o novo ano letivo, especialmente com a compra do material escolar, que exige atenção quanto a possíveis pedidos abusivos. Diante desse cenário, o Procon de Vitória da Conquista intensifica, entre os dias 21 e 23 de janeiro, a fiscalização em escolas e lojas de material escolar, com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores durante o período de matrículas.

O coordenador do Procon, Rafael Meira, explicou que a fiscalização abrange papelarias e livrarias da cidade, com foco na entrega de nota fiscal aos consumidores, na disponibilização de cópias dos códigos de defesa do consumidor para consulta e na correta especificação e exposição dos preços dos produtos. “Esse trabalho é uma fiscalização preventiva e também orientativa, tanto para os consumidores que estão nas lojas quanto para os lojistas, visando o cumprimento da legislação”, afirmou.
Segundo o coordenador, o monitoramento será amplo e incluirá também as instituições de ensino, para coibir exigências abusivas. “Nos últimos dois anos, realizamos visitas às escolas para entregar cópias dessa portaria e prestar orientações, e este ano o foco principal é a comercialização, cobrindo também a fase de aquisição dos materiais”, explicou Rafael. Ele ressaltou que muitos pais de alunos têm levantado dúvidas sobre a exigência de materiais escolares pelas escolas.

Rafael
Sobre isso,a Portaria Conjunta PGM/PROCON/VC n. 001 de 07 de janeiro de 2025 , publicada no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2025, estabelece as diretrizes para fiscalização da exigência de material escolar no Município, destacando-se neste documento, especificamente no anexo único, um rol exemplificativo de materiais que são considerados de uso coletivo e, portanto, não podem ser requeridos pelas instituições de ensino. Entre os materiais que as escolas não podem solicitar dos pais estão itens de uso administrativo, como grampeadores, perfuradores e materiais de limpeza.
Outra prática vedada é a exigência de que os materiais sejam entregues em um único momento. O Procon recomenda que as escolas divulguem com antecedência o plano de utilização do material escolar, incluindo quais atividades serão realizadas e quando, para que os pais possam organizar a entrega fracionada dos itens. “Os pais têm o direito de entregar parte do material no início do ano, e a escola não pode criar empecilhos para esse tipo de entrega”, destacou Rafael.

Iara Brito, gerente de vendas de uma papelaria local, expressou a importância da orientação do Procon para adequar as operações comerciais. “É fundamental estarmos alinhados aos padrões do Procon e saber como lidar com os clientes. A orientação recebida nos permite atender melhor e informar os consumidores sobre seus direitos e deveres”, ressaltou Iara.
Caso os pais constatem algum tipo de irregularidade na exigência do material escolar, podem se dirigir à sede do PROCON/ VC situada na Rua Frei Egídio n. 130, Centro, das 8h às 16h (dias úteis) para registro de reclamação. É necessário apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de matrícula e lista de material escolar exigida pela instituição de ensino.

Iara
Dúvidas ou orientações também podem ser esclarecidas por meio do telefone (77) 3229-3666.
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