

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei nos últimos meses têm até 31 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o empreendedor só poderá tentar novamente no próximo ano, em 2027, o que pode trazer dificuldades ao negócio.
A exclusão costuma ocorrer principalmente quando há débitos tributários em aberto, pendências cadastrais ou falta de envio de informações obrigatórias, como declarações e pagamentos de tributos. A regularização dessas questões, quitando débitos ou negociando parcelamentos, é essencial para que o MEI volte a atuar formalmente no regime simplificado e continue usufruindo de benefícios como carga tributária reduzida, facilidade para emitir notas fiscais e acesso a crédito com melhores condições.
Para orientar os empreendedores neste processo, a Sala do Empreendedor de Sorriso presta atendimento gratuito, oferecendo suporte passo a passo para identificar pendências, acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o reenquadramento no Simei. O coordenador da sala, Leonardo Kozak, orienta os empreendedores a procurarem ajuda o quanto antes para evitar a perda do prazo. “A Sala está disponível para orientar cada MEI que precisa regularizar sua situação. Nosso objetivo é garantir que todos compreendam o processo e façam suas solicitações corretamente”, explicou.
O atendimento da Sala do Empreendedor de Sorriso funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, no endereço junto ao Centro de Eventos Ari José Riedi. É onde os empreendedores encontram apoio para resolver questões como verificação de débitos, envio de documentos e preenchimento de formulários no sistema federal, tudo de forma acessível e sem custo.
Leonardo ainda alerta que o retorno ao Simples Nacional e ao Simei não é automático; além de regularizar pendências, o empreendedor deve solicitar formalmente a opção pelo regime no Portal do Simples Nacional, e acompanhar o andamento pelo sistema.
Empreendedores que perdem o prazo de 31 de janeiro ficam fora do regime simplificado durante todo o ano-calendário, podendo enfrentar carga tributária maior, mais burocracia e limitações no acesso a benefícios e mercados.
A iniciativa contribui para manter os pequenos negócios formalizados, fortalecendo a economia local e garantindo condições mais favoráveis para quem produz e gera emprego na região.
Texto: Larissa Gribler
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