

O crime de maus-tratos a animais tem como marco a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Ela institui pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Em 2020, a lei foi alterada para uma pena de dois a cinco anos de reclusão em caso de maus-tratos a cães e gatos. Em ambas as situações, a pena aumenta se resultar na morte do animal.
Em Marabá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) faz a inspeção quando há denúncias desse tipo de crime e o faz por meio do Departamento de Fiscalização.
O veterinário da Semma, Leopoldo Moraes, explica o que pode ser considerado maus-tratos.


“É um conceito muito amplo. Mas, para resumir, a gente poderia caracterizar como todo e qualquer ato, intencional ou não, que provoque dor desnecessária ao animal. Algumas pessoas acreditam que maus-tratos é apenas bater, deixar sem comida ou abandonar na rua, mas é muito mais amplo do que isso. O simples fato de não fornecer água limpa ou não limpar comedouro e bebedouro pode ser considerado maus-tratos”, ressalta.
Segundo Leopoldo Moraes, essa é uma das principais dificuldades enfrentadas durante os atendimentos porque, muitas vezes, as pessoas não sabem a ampla gama de situações que podem ser enquadradas como maus-tratos.
Deixar um animal doméstico em coleira desnecessariamente ou em uma coleira curta, impedindo sua movimentação; deixá-lo em temperaturas adversas e em locais insalubres; e não prover atendimento veterinário também podem configurar o crime.
“Junto com o processo de fiscalização, fazemos um trabalho educativo para conscientizar essas pessoas que maus-tratos é muito mais do que só bater, jogar na rua e agredir o animal”, reforça o veterinário.
Para realizar denúncia sobre maus-tratos, uma das formas é por meio do formulário presente na bio do perfil da Semma no Instagram. Por lá, o cidadão pode fornecer as informações, que serão necessárias para que a equipe de fiscalização investigue a denúncia e siga com os procedimentos administrativos.


“Hoje, o Departamento de Fiscalização Ambiental apura as situações de maus-tratos de maneira rigorosa dentro do programa de bem-estar animal. Em Marabá, é o segundo maior crime que temos referente à Lei de Crimes Ambientais, com um aumento de 38% em 2025, sendo 50 denúncias a mais”, destaca Mateus Rocha, coordenador do Departamento de Fiscalização da Semma.
Assim que recebe a denúncia, a equipe de fiscalização vai até o local e faz uma vistoria. A aprtir disso, dependendo da situação encontrada, há um prazo para que o tutor se adeque à Lei. Após o prazo, é realizada uma nova visita a fim de constatar se houve as adequações. Caso não haja resolução, o processo administrativo segue, podendo resultar nas punições citadas, além da perda da guarda do animal.
O animal apresentava fraturas no membro posterior direito e na pelve, além de complicações pulmonares. Foi operado e está em recuperação em uma clínica parceira.
“O animal se encontra medicado, já fez a cirurgia e está bem. O importante é isso. Encontramos o animal com uma pata fraturada e também outras complicações. Mas o que a gente pode dizer é que o animal hoje está bem”, comenta Mateus Rocha.



Atualmente, as investigações sobre o autor desse crime seguem e há uma fila de adoção para o filhote. O destino do filhote será debatido entre a equipe da Semma e os médicos que cuidaram dele.
Leopoldo Moraes deixa uma mensagem sobre a importância de garantir o bem-estar dos animais.
“É uma causa muito nobre, muito importante, assim como outras causas. Mas hoje em dia, a pauta do bem-estar é muito levada em consideração pela importância que os animais estão ganhando na vida dos seres humanos. Então, é ressaltar para que as pessoas cuidem bem dos seus animais, respeitem seus animais obedeçam o bem-estar deles, garantem água, comida, assistência veterinário e evitem o abandono”, finaliza o médico veterinário.


Texto: Ronaldo Palheta
Fotos: Sara Lopes / Divulgação
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