

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa Telecomunicações. O programa pretende para levar internet gratuita a famílias de baixa renda com alunos da rede pública de ensino básico e superior. O objetivo é promover a inclusão digital e facilitar o acesso a estudos e serviços públicos para quem recebe benefícios como o Bolsa Família.
Pela proposta, podem participar do programa famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com filhos matriculados em escolas públicas. A prioridade é para aquelas com renda per capita mensal de até R$ 218. Os critérios de acesso e permanência das famílias serão definidos em regulamento.
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 2240/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O projeto original previa a oferta de internet gratuita para todas as residências com cidadãos inscritos no CadÚnico ou com crianças ou adolescentes matriculados em escolas públicas. O relator restringiu o alcance do projeto para focar em famílias de baixa renda com estudantes da rede pública.
“É preciso reconhecer o acesso à internet como um direito que precisa ser assegurado a todos, ainda mais porque, como bem salienta o autor da proposta, "o acesso à internet é essencial para a educação, a inclusão social e a igualdade de oportunidades’”, reforçou Carvalho.
O Programa Bolsa Telecomunicações poderá receber recursos do governo federal, do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), de doações públicas ou privadas e de outras fontes nacionais ou internacionais.
Preferencialmente, deverão ser usados recursos do orçamento federal, ficando o uso do Fust condicionado à aprovação do seu conselho gestor, que avaliará demandas de conectividade e capacidade das redes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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