

Geralmente, recomeçar diante de uma mudança é um processo que exige adequação e calma. Agora imagina quando você perde tudo. E do nada precisa enfrentar a realidade de não ter mais onde residir diante de situações extremas. Foi pensando em situações como essa que Sorriso implantou a Lei Municipal 3.727/25 que prevê o auxílio moradia.
Conforme estabelece a Lei, o benefício é de caráter emergencial e temporário e visa auxiliar sorrisenses que tenham perdido totalmente seu domicílio por desabamento, incêndio, desocupação do local por riscos iminentes, desalojamento por abandono, ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio.
Inicialmente, o valor é concedido por um período de três meses em nome do titular responsável par ao pagamento do aluguel de um novo imóvel. De acordo com a lei e diante da comprovação de necessidade, o benefício pode ser estendido por mais três meses. Fixado em lei, o auxílio é de 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal), o que hoje equivale a R$ 999,00. A secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, explica que caso a pessoa alugue um imóvel com valor superior ao benefício, o próprio beneficiado será responsável pelo pagamento do valor excedente.
Daniela destaca que desde a implantação da lei em julho de 2025, quatro sorrisenses foram beneficiados com o auxílio. “Essa é uma forma de garantir apoio e dignidade a pessoas que estejam enfrentando um momento delicado, frágil em suas vidas. Visa um tratamento cuidadoso e humano com nossos cidadãos”, frisa.
Daniela detalha que o auxílio deve ser solicitado nos CRAS, no CREAS e na Secretaria de Assistência Social. Para ter acesso, vale ressaltar, é necessário atender aos requisitos previstos em lei com apresentação de documentos que comprovem a necessidade. Todas as solicitações são analisadas pela equipe técnica da Secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.
“Todos os pedidos são analisados com muito profissionalismo e com olhar humanizado, afinal, o grande diferencial dessa lei é possibilitar uma forma mais leve de retomar, reiniciar a vida”, destaca a gestora. O auxílio, reforça a secretária, não visa sanar déficits habitacionais, “a meta é garantir dignidade no momento de recomeçar”, finaliza.
Sobre a Lei
A Lei 3.727/25 foi uma proposta apresentada pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Brendo Braga. A proposta recebeu o apoio de todos os edis e foi sancionada pelo prefeito Alei Fernandes em 17 de julho de 2025.
Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Arte Keniel Dias
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Feira de Santana-BA DAV: atuação que vai além das áreas verdes
Feira de Santana-BA Casa do Trabalhador disponibiliza 190 vagas de emprego nesta segunda-feira em Feira de Santana
Feira de Santana-BA SMT dá início a nova sinalização viária de Feira de Santana
Rio Preto - SP Janeiro Brasileiro de Comédia tem atrações no teatro e na praça
Parintins - AM Prefeitura de Parintins faz ação de prevenção à gravidez na adolescência com o uso do Implanon
Petrolina - PE Ruas, avenidas e praças do bairro Dom Avelar em Petrolina recebem mutirão de limpeza
Sorriso - MT Sorrisenses concluem curso de Formação Aquaviário
Petrolina - PE Concurso de Fantasias do Baile Municipal registra recorde de inscritos e promete noite de brilho em Petrolina
Petrolina - PE Serviços Públicos: Prefeitura de Petrolina disponibiliza equipamento para descarte de resíduos durante mutirões de limpeza Mín. 19° Máx. 29°





