

O crime não é tipificado como crime na Lei Maria da Penha, mas pode impor penalidades

FOTOS: Divulgação/PC-AM
Na legislação brasileira, a Lei Maria da Penha estabelece que toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — é considerada crime. No âmbito da violência contra a mulher, enquadra-se a violência vicária, caracterizada quando o agressor, com a finalidade de atingir a vítima, provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, especialmente filhos e outros entes queridos.
De acordo com a delegada Patrícia Leão, a violência vicária é uma forma de ataque que ocorre, com frequência, em contextos de violência doméstica, manifestando-se por meio de estratégias de controle, punição ou retaliação.
“Essa prática provoca intenso sofrimento e profunda desestabilização emocional na mulher, que se torna vítima de manipulação e de violência psicológica contínua”, informou a delegada.

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A delegada explica que a violência vicária pode ser semelhante a alienação parental, mas a primeira ocorre por meio de pessoas ou relações de dependência para infligir sofrimento à vítima, enquanto a alienação parental se dá na utilização de crianças para difamar ou diminuir a imagem da mãe perante elas, manipulando sentimentos e prejudicando o relacionamento entre mãe e filhos.
“A violência vicária não é tipificada como crime na Lei Maria da Penha, mas está aberta a sofrer penalidades no âmbito do crime de violência doméstica e familiar, podendo ser enquadradas na Lei Maria da Penha; no Código Penal, nos crimes de ameaça, maus-tratos e violência psicológica; ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, esclareceu a delegada.
O caso mais recente de violência vicária em Manaus foi registrado no dia 22 de janeiro, no bairro Cidade de Deus, zona norte, quando uma criança de 3 anos foi morta pelo próprio pai. O crime teria sido motivado por vingança contra a mãe do menino, que vinha sendo alvo de ameaças constantes por parte do agressor.
O suspeito foi preso no bairro Tarumã, zona oeste, após uma mobilização de pouco mais de 30 horas das forças de Segurança do Amazonas.


FOTOS: Divulgação/PC-AM
Denúncias
A delegada Patrícia Leão reforçou que denunciar é fundamental para interromper o ciclo de violência e proteger não apenas a mulher, mas todos os envolvidos.
“A denúncia é o primeiro passo para salvar vidas. A mulher não está sozinha, ela pode contar com uma rede de proteção formada pelas forças de segurança e outros órgãos públicos, que estão à disposição para garantir a segurança dela”, destacou.
As denúncias de violência doméstica e familiar podem ser feitas pelos números (92) 98545-0808, disque-denúncia da DECCM centro-sul; (92) 99364-9797, disque-denúncia da DECCM norte/leste; 197 ou (92) 3667-7575 da PC-AM; ou 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM); ou Disque 100, dos Direitos Humanos.
Para realizar a denúncia de forma virtual, por meio da Delegacia Virtual da Mulher (DVM), basta acessar o endereço eletrônico www.policiacivil.am.gov.br/dvm.
As denúncias também podem ser feitas presencialmente em qualquer delegacia da PC-AM ou nas DECCMs, situadas nas zonas centro-sul, norte e sul de Manaus.
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