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TRF4 acolhe pedido da PGE/SC e suspende prazo para titulação de terras no Parque do Rio Vermelho

Decisão reconhece a complexidade do caso e a necessidade de autorização legislativa para a transferência de propriedade pública, afastando multa de...

27/01/2026 às 10h47
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Decisão reconhece a complexidade do caso e a necessidade de autorização legislativa para a transferência de propriedade pública, afastando multa de R$ 1 milhão– Foto: Adrio Centeno/IMA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu um pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu a decisão que obrigava a conclusão do processo de titulação das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis, no prazo de 90 dias. A medida, obtida por meio da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), afasta a imposição de uma multa de R$ 1 milhão que seria aplicada em caso de descumprimento do prazo exíguo.

A decisão da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho foi publicada no final da tarde desta segunda-feira, 26, e reconhece os argumentos apresentados pelos procuradores do Estado sobre a impossibilidade jurídica e administrativa de finalizar a transferência da propriedade em curto espaço de tempo. A área em questão, de aproximadamente 961 hectares, está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho, uma unidade de conservação de proteção integral.

Na ação, a PGE/SC demonstrou que a titulação definitiva não depende apenas de vontade administrativa, mas exige um rito legal complexo. Segundo a Constituição Estadual, a alienação ou doação de bens imóveis públicos depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa (Alesc). Além disso, a alteração de uma unidade de conservação ambiental também necessita de lei específica.

Risco de irreversibilidade

Ao analisar o caso, a relatora no TRF-4 concordou com a tese do Estado. A magistrada pontuou que a determinação de finalizar a titulação em 90 dias “envolve providências administrativas de elevada complexidade e, possivelmente, a prática de atos condicionados à prévia deliberação e autorização em âmbito legislativo”.

A decisão judicial ressaltou ainda o risco de dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público. Caso a transferência da propriedade fosse realizada de forma apressada e a sentença fosse posteriormente reformada, haveria uma “irreversibilidade fática e jurídica decorrente da transferência dominial”.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do TRF-4 restabelece a segurança jurídica e respeita o rito democrático necessário para a gestão do patrimônio público.

“A decisão do Tribunal é fundamental pois reconhece que o Poder Executivo não pode, por decisão própria ou judicial, ignorar as exigências legais e constitucionais para a transferência de terras públicas. A titulação de uma área, especialmente dentro de um Parque Estadual, exige debate técnico e aprovação legislativa”, afirmou o procurador-geral.

Atuam no caso os procuradores do Estado Carla Schmitz de Schmitz, Elenise Magnus Hendler, Felipe Wildi Varela, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Júlio Figueiró Melo, Ligia Janke e Marcelo Luís Koch.

Processo número 5043362-43.2023.4.04.7200.

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