

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Instalação de Sistemas Descentralizados de Tratamento de Esgoto nas Áreas Rurais.
A medida busca garantir o tratamento correto de dejetos humanos em propriedades rurais que não são atendidas por redes públicas de esgoto.
O texto é um substitutivo do relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), para o PL 3879/21 , do ex-deputado Paulo Bengtson (PA). Ramos unificou a proposta original a outro projeto (PL 1554/23) e promoveu ajustes para alinhar o texto às normas vigentes.
Além da instalação de fossas sépticas biodigestoras, prevista no projeto original de Bengtson, a nova versão amplia o escopo para sistemas descentralizados, permitindo o uso de outras tecnologias como jardins filtrantes e tanques sépticos.
Especificações técnicas e definições operacionais serão feitas posteriormente pelo Poder Executivo.
Objetivos
A proposta aprovada foca na melhoria da qualidade de vida no campo por meio de:
Alternativa viável
Joseildo Ramos ressaltou a importância de levar saneamento para áreas onde as redes tradicionais não chegam. “Os projetos foram felizes ao abordarem um tema negligenciado nas políticas de saneamento e de desenvolvimento rural em nosso país”, afirmou.
“A iniciativa contribui para preencher a lacuna deixada pela inviabilidade técnica e econômica das redes tradicionais de saneamento em áreas rurais.”
Coordenação
Para que a política seja aplicada, o governo federal deverá designar um órgão coordenador. Além disso, os gestores locais precisarão apresentar modelos de gestão e planos de acompanhamento para as unidades instaladas.
Próximas fases
Antes, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma de outro substitutivo rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O texto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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