

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Gestante em Vulnerabilidade (Mãe Brasil), com o objetivo de reduzir a mortalidade materna e neonatal.
O texto prioriza o atendimento a mulheres em condições socioeconômicas adversas ou de grupos historicamente excluídos, prevendo ações para garantir transporte, ampliar a qualidade do pré-natal e do parto, e oferecer suporte material e educativo durante a gestação e o puerpério.
O colegiado aprovou o relatório da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 1443/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto aprovado é um substitutivo que insere o programa diretamente no Estatuto da Criança e do Adolescente , garantindo caráter permanente à política pública.
"Calcula-se que aproximadamente 92% das mortes maternas poderiam ser evitadas por meio de medidas adequadas de assistência", afirmou a relatora, destacando a importância da identificação precoce de riscos e do manejo qualificado de condições como hipertensão e infecções.
Diretrizes
O programa tem como foco o atendimento a gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade racial, social ou residentes em locais com dificuldade de acesso a serviços públicos.
Segundo o texto, são diretrizes da iniciativa:
O projeto original detalhava ações operacionais específicas, como a criação de um cartão de transporte gratuito e a entrega de kits de enxoval. O substitutivo optou por transformar esses pontos em diretrizes gerais, deixando para o Poder Executivo a tarefa de regulamentar os incentivos logísticos e materiais necessários para garantir a adesão das gestantes ao tratamento.
A implementação será coordenada pela União em articulação com estados e municípios, podendo envolver parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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