

Consumidores que adquiriram produtos cuja comercialização foi suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm assegurado o direito ao reembolso do valor pago, inclusive nos casos em que o produto esteja aberto ou parcialmente consumido. A orientação segue entendimento do Procon-SP e aplica-se a todos os estabelecimentos que tenham comercializado produtos considerados irregulares.
A substituição do item por outro produto, ainda que de marca semelhante, somente poderá ocorrer mediante concordância expressa do consumidor.
Conforme determinação da Anvisa, estão suspensos:
De acordo com o Procon-SP, a responsabilidade pelo ressarcimento é do fornecedor que efetuou a venda do produto irregular. O consumidor pode exigir a devolução integral do valor pago, independentemente do estado de conservação do produto.
O Procon Rio Preto orienta que os consumidores acompanhem os comunicados oficiais da Anvisa e, ao identificarem a aquisição de produtos com comercialização suspensa, procurem o estabelecimento onde a compra foi realizada para solicitar o reembolso. Em caso de descumprimento, o consumidor pode registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor para as providências cabíveis.
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