

O Projeto de Lei 2259/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece diretrizes de fomento e apoio institucional para as associações civis sem fins lucrativos que produzem cannabis medicinal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer o setor por meio de parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos fiscais, indo além da autorização sanitária.
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o regulamento para cultivo de Cannabis no Brasil. Enquanto a norma da agência trata das regras técnicas e de segurança para o plantio por empresas e associações, o projeto de lei foca na sustentabilidade econômica e no caráter social dessas entidades.
O texto define que as associações de cannabis medicinal são entidades privadas sem fins lucrativos voltadas exclusivamente ao atendimento terapêutico e ao acolhimento de pacientes. Para receberem os benefícios previstos na lei, elas devem estar legalmente constituídas, cumprir a legislação sanitária e contar com equipe técnica multidisciplinar.
Parcerias com o SUS
Um dos pontos centrais da proposta é a autorização para que o poder público firme convênios com as associações. O objetivo é garantir o atendimento de pacientes do SUS, promover pesquisas científicas e assegurar o acesso gratuito ou subsidiado a famílias de baixa renda.
O projeto também autoriza a criação de um programa nacional de apoio que inclua:
O deputado Max Lemos argumenta que as associações já desempenham um papel fundamental na saúde pública, atendendo mais de 120 mil pacientes com custos até 90% inferiores aos da indústria farmacêutica tradicional.
Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que o modelo associativo sobreviva e se expanda com segurança jurídica e capacidade técnica. "Regulamentar e apoiar essas associações é garantir justiça social, redução da judicialização e fortalecimento da ciência", afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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