

A Resolução N°55/2026 dispõe sobre a atualização documental do modelo da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, para regulação dos prazos e documentos a serem apresentados pelas entidades ou organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/MARABÁ, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o modelo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023, lei 14.862 de junho de 1997, lei 17.918 de 06 de agosto de 2019 e lei 18.327 de maio de 2024.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade da atualização e organização dos documentos apresentados pelas entidades e organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO, que o artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95/2023 estabelece diretrizes claras para os prazos e os conteúdos obrigatórios dos documentos, contribuindo para a transparência e a eficiência no monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO, o compromisso do CMAS de Marabá em fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e garantir a efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá adotará o modelo previsto no artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que estabelece que as entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, os seguintes documentos:
I – Plano de Ação do ano corrente, contendo:
a) Metas e objetivos a serem alcançados;
b) Ações planejadas para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
c) Recursos previstos para sua implementação.
II – Relatório de Atividades do ano anterior, contendo:
a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação;
b) Descrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados;
c) Informações sobre o público atendido, detalhadas por perfil socioeconômico e demográfico;
d) Relato da utilização dos recursos financeiros e materiais empregados.
III – A última declaração de inscrição protocolada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O CMAS de Marabá realizará a análise técnica e deliberativa dos documentos apresentados, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023.
Art. 3º. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação inadequada dos documentos implicará:
I – Notificação para regularização no prazo estabelecido pelo CMAS;
II – Em caso de não regularização, aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Marabá, 02 de fevereiro de 2026
Luiz Silva de Souza
Presidente do CMAS/Marabá
Resolução Nº14/2025-CMAS
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