

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, publicou portaria que estabelece o prazo de 360 dias para a conclusão da padronização visual dos veículos que operam no sistema de transporte coletivo rural do município.
A medida não cria uma nova exigência, mas reforça a obrigatoriedade já prevista no Decreto Municipal nº 22.751/2023, que regulamenta o transporte coletivo rural e determina que os veículos devem obedecer o layout e o prefixo oficial, definidos pelo Poder Público e disponibilizados pela Coordenação de Transportes Públicos. O decreto consolida diretrizes que vêm sendo implementadas gradualmente nos últimos anos.
A identidade visual oficial do transporte coletivo rural foi apresentada em 16 de fevereiro de 2024, durante reunião realizada pela Chefia do Poder Executivo Municipal com representantes e permissionários do sistema. Desde então, o processo de padronização vem sendo adotado de forma progressiva, e cerca de 60% da frota já circula há aproximadamente dois anos com layout e prefixo oficial atualizados.
A iniciativa busca garantir maior organização do sistema, facilitar a identificação dos veículos e assegurar mais qualidade, transparência e segurança na prestação do serviço à população da zona rural.
A padronização também tem como objetivo diferenciar claramente os veículos permissionários autorizados pelo município, evitando confusões com frotas oriundas de outras cidades ou regiões. Antes da definição da identidade visual, o serviço operava sem um padrão unificado, o que dificultava o reconhecimento do transporte coletivo rural como um serviço público regulamentado.
Com a publicação da nova portaria, inicia-se a contagem oficial do prazo para que 100% da frota esteja adequada até 31 de janeiro de 2027. Após o encerramento desse período, a Coordenação de Transportes Públicos deverá elaborar um relatório técnico, indicando os permissionários que realizaram ou não a adequação dos veículos, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ressalta que a padronização integra o dever do Poder Público de planejar, organizar, regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo, visando ao aumento contínuo da qualidade e da eficiência do sistema, bem como à defesa dos interesses dos munícipes.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.



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