

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), realiza, entre os dias 13 e 18 de fevereiro, aOperação Carnaval, com o objetivo de coibir infrações e crimes de trânsito, com foco na condução de veículos sob a influência de álcool, e também sensibilizar condutores e foliões sobre a importância do respeito às leis de trânsito.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, destaca que o órgão buscará garantir a segurança viária da população. “Estamos prestes a viver mais um carnaval, um dos marcos culturais do nosso país. No Tocantins, teremos um aumento do fluxo de veículos pelas estradas e de pessoas pelas vias para celebrar este momento. Queremos que tudo isso ocorra de uma forma pacífica e ordeira, garantindo que as festividades ocorram de maneira segura, sem sinistros ou mortes no trânsito”, explica.
Trabalho preventivo e ostensivo
O Detran/TO irá mobilizar 43 agentes de trânsito em 27 municípios. Em conjunto com as demais forças de segurança, os agentes realizarão patrulhamento viário ostensivo e preventivo nos locais onde ocorrerão as festividades de carnaval.
“Atuaremos de forma estratégica nestes cinco dias de operação, tendo como foco principal o combate à alcoolemia e à embriaguez no trânsito. A tolerância para quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool é zero”, ressalta o gerente de Fiscalização e Segurança, Enildo Leite.
Educação para o trânsito
A gerente de Educação para o Trânsito, Hélida Christina Noronha, explica que além do trabalho de fiscalização, o Detran/TO realiza ações de educação para o trânsito junto aos agentes do órgão. Com blitzes educativas e entrega de materiais didáticos, o trabalho busca conscientizar os condutores sobre a importância de se adotarem atitudes mais prudentes no trânsito.
“Nosso trabalho será para sensibilizar todos os condutores e demais usuários das vias sobre a empatia e a responsabilidade que compartilhamos uns com os outros para a construção coletiva de um trânsito mais seguro e humano”, pontua.
Orientações para um carnaval mais seguro
Álcool e direção: Independentemente das circunstâncias, não assuma a direção veicular após ingerir bebida alcoólica, seja qual for a quantidade. O álcool compromete, significativamente, as habilidades dos condutores, como coordenação motora, tempo de reação, reflexos e tomada de decisão. Escolha o amigo da vez, uma carona ou veículos por aplicativo. A tolerância para quem assume o volante sob influência de álcool é zero. O Detran Tocantins atuará firmemente no combate à combinação de álcool e direção veicular.
Velocidade: Respeite os limites de velocidade das vias. Cabe reforçar que a velocidade de trânsito deve também se adequar às condições da via; por isso, cabe o bom senso na hora de percorrer as estradas e rodovias. O excesso de velocidade é a infração mais comum entre os condutores tocantinenses e tem sido um elemento bastante presente nos sinistros e mortes no trânsito. Leia sobre isso aqui:https://www.to.gov.br/detran/noticias/levantamento-do-detranto-aponta-que-excesso-de-velocidade-e-a-infracao-mais-comum-entre-os-tocantinenses-e-tem-causado-tragedias-irreversiveis/k8i7bdi9cto
Cinto de segurança: Sempre faça uso do cinto de segurança, inclusive para os passageiros do banco de trás. Não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta em até cinco vezes o risco de morte do ocupante do banco da frente, conforme estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). Saiba mais aqui:https://www.to.gov.br/detran/noticias/nao-usar-o-cinto-de-seguranca-no-banco-de-tras-aumenta-em-ate-cinco-vezes-o-risco-de-morte-do-ocupante-do-banco-da-frente-alerta-o-detranto/3jw4leba3eql
Transporte de crianças: O transporte de crianças obedece peso, altura e idade.
Crianças de até 1 ano ou com até 13 kg devem ser transportadas em bebê conforto ou cadeirinha conversível no banco traseiro.
Crianças entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg devem usar cadeirinha no banco traseiro.
Crianças entre 4 e até 7,5 anos ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg devem utilizar assento de elevação no banco traseiro.
Crianças acima de 7 e até 10 anos ou altura superior a 1,45 m devem usar o cinto de segurança no banco traseiro.
Crianças em motocicletas: O transporte de crianças com menos de 10 anos de idade, ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20.
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