

Contadores com atuação no Rio Grande do Sul contam com uma ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: um painel que mostra o percentual da adesão das empresas à chamada “nota integrada”. O recurso, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca incentivar o cumprimento da obrigatoriedade de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos. A emissão integrada é obrigatória desde janeiro de 2024.
O Painel de Conformidade está disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual e deve ser acessado comlogin.Ele permite que os contadores identifiquem as empresas vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual que ainda estão com baixa integração na emissão de suas notas.
Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, os profissionais de Contabilidade exercem papel estratégico na orientação, prevenção de sanções e promoção da conformidade tributária. Recentemente, após cerca de dois anos do início da regra e um amplo trabalho preventivo junto aos contribuintes, a Receita Estadual iniciou uma nova etapa de fiscalização, começando a autuar empresas que apresentam baixa integração, conforme previsto na legislação estadual.
A “nota integrada” deve ser adotada por estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto 56.670/22. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da NFC-e. Entre os meios de pagamento, estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações do Pix e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
A medida busca trazer simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é fundamental para incrementar a conformidade tributária e evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. Mais detalhes podem ser conferidos no site da Receita Estadual .
Apoio à gestão contábil
Criado em 2024 pela Receita Estadual, o Painel de Conformidade é uma ferramenta de apoio à gestão contábil, permitindo atuação preventiva e orientação técnica para a regularização e o correto cumprimento da legislação. Acessado por meio dologinno Portal e-CAC, ele reúne, em ambiente único, um conjunto abrangente e atualizado de informações sobre os contribuintes atendidos pelos profissionais de Contabilidade.
Com gráficos e tabelas intuitivas, é possível visualizar dados cadastrais e fiscais, situação em regimes especiais, cumprimento de obrigações acessórias e indicadores de conformidade, como a “nota integrada” e as omissões de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), autos de lançamento, débitos, inadimplência e oportunidades de autorregularização. Além disso, o sistema também apresenta a distribuição dos contribuintes por setor econômico e a evolução da arrecadação de ICMS dos últimos 12 meses, proporcionando uma visão consolidada da situação fiscal dos clientes.
As informações apresentadas no painel são baseadas em dados coletados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, podendo haver divergências decorrentes de erros de preenchimento ou de parametrização. O percentual de integração exibido tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a verificação pelos contribuintes das operações efetivamente realizadas.
A iniciativa está alinhada aos pilares de conformidade, diálogo, relacionamento e transparência da agenda Receita 2030+, programa de modernização da Receita Estadual composto por 30 iniciativas para gerar valor público e entregar uma Receita Digital para a sociedade.Sugestões para o aprimoramento contínuo do Painel de Conformidade podem ser encaminhadas por meio do Fale Conosco do Portal de Atendimento da Receita Estadual , no item "sugestões, elogios e críticas".
Nova etapa de fiscalização
Após período de implementação gradual da obrigatoriedade e de ações orientativas junto aos setores, a Receita Estadual iniciou a inclusão de contribuintes com baixa integração em programações de auditoria. Empresas que utilizarem equipamentos em desacordo com a legislação estão sujeitas à apreensão dos dispositivos irregulares e à aplicação de multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês, nos termos da Lei 6.537/73. Atualmente, cerca de 70% dos contribuintes emissores de NFC-e encontram-se em situação regular, enquanto aproximadamente 30% ainda apresentam baixa integração.
A Receita Estadual orienta que os contribuintes promovam a adequação de seus sistemas e equipamentos com a maior brevidade possível, evitando a ação fiscal e as consequências previstas na legislação, que deverão ser aplicadas por lotes ao longo dos próximos meses. Para isso, recomenda-se o contato com fornecedores desoftwareemissor e operadoras de meios de pagamento, a fim de verificar a correta integração entre os sistemas.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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