

O governador Gladson Camelí sancionou, na manhã desta sexta-feira, 13, a Lei nº 4.775, que permite aos estudantes de medicina formados no exterior realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A solenidade ocorreu em Rio Branco e contou com a presença de alunos e autoridades locais.

A nova legislação, intitulada Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, autoriza oficialmente que estudantes graduados fora do país possam cumprir o internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto estabelece ainda que a norma será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação.
Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para fortalecer a saúde pública no Acre. “Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

A secretária adjunta de Saúde, Andréia Pelatti, ressaltou que a sanção representa um avanço significativo para os estudantes acreanos que buscam formação fora do Brasil. “Esse é um passo muito importante para os nossos estudantes que estudam no exterior e vão ter mais oportunidade de atuarem nos hospitais da rede estadual, após a publicação desta lei. Com certeza esse é um bom reforço que beneficia tanto os nossos alunos quanto os nossos pacientes”, declarou.
A solenidade foi prestigiada por estudantes e entre eles, Joquebede Dantas, interna da Santa Casa da Amazônia. Nascida em Rio Branco, ela comemorou a iniciativa. “Eu e meus colegas estamos muito contentes com essa lei que permite o exercício do nosso internato no Acre. Para nós, brasileiros que estudamos na fronteira, é de extrema importância ter essa oportunidade de trabalhar em nosso país”, destacou.

A Lei nº 4.775, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, foi assinada na ocasião e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.
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