

A contemplação no consórcio garante ao participante acesso à carta de crédito, por sorteio ou lance, permitindo a aquisição de bens como veículos e imóveis. No entanto, segundo a Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor não é obrigatória e pode ser avaliada conforme o cenário econômico e os objetivos do consorciado. A orientação é que a decisão considere fatores como inflação, rentabilidade de aplicações e oportunidades de negociação.
A contemplação representa o momento em que o consorciado passa a ter poder de compra à vista. Ainda assim, o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo. Nesse período, o valor segue investido pela administradora em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.
"A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado", afirma Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios.
De acordo com a administradora, não há exigência legal para uso imediato da carta de crédito. O consorciado pode aguardar o momento considerado mais adequado para efetivar a aquisição do bem. Em cenários de juros elevados, por exemplo, a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco, mantendo o valor atualizado até a definição da compra.
"A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio", ressalta Marcelo Lucindo.
Além da preservação do valor, a manutenção do crédito aplicado pode ampliar o poder de negociação. Com recurso disponível para pagamento à vista, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito também possibilita acompanhar variações de mercado e identificar condições mais favoráveis.
Existem ainda alternativas estratégicas para utilização da carta contemplada. O rendimento acumulado pode ampliar o montante disponível para aquisição. O crédito também pode ser utilizado como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que permite antecipar nova contemplação. Outra possibilidade é direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato.
Nos casos em que o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias.
"O consórcio é uma ferramenta de planejamento financeiro. A decisão de usar ou manter o crédito aplicado deve estar alinhada aos objetivos do cliente e ao cenário econômico", conclui Marcelo Lucindo.
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