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Projeto cria política nacional para incentivar hortas em áreas urbanas

Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

19/02/2026 às 12h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6725/25 cria a Política Nacional de Apoio à Produção Alimentar de Proximidade para incentivar o cultivo de alimentos em áreas urbanas e periurbanas (no entorno das cidades). O objetivo é aumentar a oferta de alimentos frescos e reduzir custos de transporte e comercialização, especialmente em regiões de difícil abastecimento.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece mecanismos para facilitar a criação de hortas comunitárias e familiares em terrenos públicos e privados ociosos. O texto também prevê a compra direta desses alimentos pelo poder público para abastecer escolas, hospitais e programas de assistência social.

Segundo o autor, a medida ajuda a combater a insegurança alimentar e gera renda para famílias em situação de vulnerabilidade. “A produção próxima ao consumidor final reduz o desperdício, barateia o preço dos alimentos e fortalece a economia local”, justifica o parlamentar.

Entre as principais medidas previstas no projeto estão:

  • prioridade em linhas de crédito rural e assistência técnica para produtores urbanos;
  • incentivo ao uso de terrenos públicos sem uso para a produção de alimentos;
  • estímulo ao uso de técnicas orgânicas e ao aproveitamento de águas da chuva; e
  • apoio à criação de feiras locais e redes de distribuição direta entre produtor e consumidor.

Terão prioridade iniciativas desenvolvidas por agricultores familiares, associações e cooperativas locais, além de mulheres, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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