

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada por ambas as Casas.
Parecer favorável
Após ajustes na redação, a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação de uma versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 18/23, do deputado Zucco (PL-RS). “As pequenas diferenças devem-se à necessidade de preservar inteiramente o mérito do original”, explicou a relatora.
O substitutivo aprovado altera a Lei 14.758/23 , que trata da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é garantir que profissionais de saúde e pacientes conheçam tratamentos inovadores já validados pelas normas de ética médica.
A versão da relatora contempla adequações técnicas no texto. Chris Tonietto também retirou do texto uma regra que criava exigências diferentes de acesso à informação para médicos e cidadãos comuns. Segundo ela, essa distinção configurava violação ao princípio da proibição do excesso.
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