

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.
O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por recomendação da relatora , deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
“O parto é um momento de vulnerabilidade, em que a mulher necessita de apoio, confiança e segurança. A presença de um acompanhante escolhido pela gestante fortalece sua autonomia e proporciona conforto emocional, reduzindo o medo, a ansiedade e a sensação de solidão”, afirmou a relatora.
“Mais do que mera companhia, o acompanhante se torna fonte de força, capaz de amenizar a dor, gerar bem-estar físico e auxiliar na superação dos desafios inerentes ao parto”, acrescentou.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde .
Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.
Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.
Na avaliação de Célia Xakriabá, essa previsão, instituída em lei, “reforça o compromisso de respeito com a diversidade cultural e a proteção dos povos originários”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já aprovado pelos senadores, o texto irá à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.
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