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Por conta de alerta máximo para tempestades, prefeita Sheila Lemos decreta suspensão das aulas na zona rural por três dias

Considerando o aviso meteorológico de grau Grande Perigo emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que aponta grande risco de alagam...

01/03/2026 às 17h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Considerando o aviso meteorológico de grau Grande Perigo emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que aponta grande risco de alagamentos, transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas em localidades com tais áreas de vulnerabilidade, condições que se verificam de forma especialmente crítica na zona rural do Município, a prefeita Sheila Lemos decretou, neste domingo (1º), a suspensão das aulas e demais atividades presenciais nas escolas da Zona Rural da Rede Municipal de Ensino.

O decreto tem duração de três dias úteis a partir da data de publicação, ou seja, o retorno das aulas está previsto para a próxima quinta-feira (4).

Eventos públicos

Também foi publicado o decreto nº 24.121/2026, que recomenda a suspensão e o adiamento de eventos realizados em espaços públicos abertos. Com o decreto, o Governo Municipal orienta os munícipes a evitar visitas e usos recreativos desses espaços durante as condições climáticas adversas.

Entre os locais mais vulneráveis a alagamentos, por estarem situados em áreas mais baixas de Vitória da Conquista ou próximo de corpos hídricos e de grande concentração de pessoas, estão o Parque Municipal Lagoa das Bateias, o Orquidário Municipal e a Catedral das Flores, a Praça Tancredo Neves, o Estádio Municipal Lomanto Júnior, o Estádio Municipal Murilo Mármore, o Parque de Exposições Teopompo de Almeida e os demais logradouros, praças e campos de esportes públicos.

O decreto segue em vigor enquanto perdurarem as condições climáticas adversas que motivaram a sua edição.

Confira os decretos:

DECRETO Nº 24.121, DE 1º DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 24.122, DE 1º DE MARÇO DE 2026.

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