

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), publicou nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 37, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre, cumprindo o que estabelece a Lei nº 4.738, de criação da iniciativa.
A portaria define as normas para execução do programa, que tem como objetivo garantir a integração territorial e o deslocamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente moradores de municípios de difícil acesso, por meio da concessão de passagens aéreas.
De acordo com o documento, o programa deve seguir os princípios da impessoalidade, eficiência administrativa e proteção social, priorizando famílias e indivíduos em situação de risco, emergência social ou necessidade de deslocamento para acesso a direitos fundamentais, como saúde, proteção social e reunificação familiar.
A SEASDH será responsável pela coordenação do Integra Acre, incluindo a habilitação das empresas de transporte aéreo, a definição da programação mensal de voos e o acompanhamento dos valores das rotas, conforme a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social.
O monitoramento do fluxo de atendimento ficará sob responsabilidade do Departamento de Proteção Social Básica, que deverá garantir o cumprimento dos critérios técnicos e a finalidade social do programa.
Para solicitar o atendimento, é necessário entrar em contato direto com a SEASDH, ou por meio das secretarias municipais de assistência social dos municípios considerados de difícil acesso, portando documento oficial com foto e CPF, comprovante de residência, relatório social justificando a necessidade do deslocamento, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assinatura do termo de responsabilidade e ciência das regras do programa.
A reserva da passagem aérea somente será realizada após a entrega completa da documentação. Terão prioridade no atendimento: crianças, adolescentes e idosos em situação de risco; pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde; casos de reunificação familiar e mulheres vítimas de violência doméstica, entre outras situações justificadas por relatório técnico.
De acordo com a publicação, o prazo para análise das solicitações será de até cinco dias úteis após o recebimento completo da documentação. Após autorização da SEASDH, a empresa contratada deverá emitir o bilhete em até três dias úteis.
A portaria também estabelece que o beneficiário que não comparecer ao embarque sem justificativa poderá ser suspenso do programa. Os cancelamentos devem ser informados com antecedência mínima de 72 horas.
A execução do Integra Acre será acompanhada pelo Conselho Estadual de Assistência Social, e relatórios semestrais deverão ser publicados para fins de monitoramento. A nova norma revoga a Portaria SEASDH nº 374, de 22 de dezembro de 2025.
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