

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 002/2026
PROCESSO Nº 8826/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Lar dos Idosos
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA, E O LAR DOS IDOSOS ‘’FREDERICO OZANAM’’ DE GUAÇUÍ –, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
Valor total do repasse: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais).
Período: Exercício de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o LAR DOS IDOSOS ‘’FREDERICO OZANAM’’ DE GUAÇUÍ apresentou Plano de Trabalho propondo a manutenção das atividades de acolhimento dos idosos assistidos em suas atividades;
Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o desenvolvimento das atividades de acolhimento aos idosos assistidos, mantendo os serviços de excelência ofertados pela instituição, desempenhados por diversos profissionais de saúde e seguridade social, adequando-se perfeitamente à finalidade do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta do LAR DOS IDOSOS ‘’FREDERICO OZANAM’’ DE GUAÇUÍ contempla:
A continuidade do serviço de proteção social de alta complexidade a 39 idosos com idade a partir de 60 anos;
Aquisição de materiais de consumo, englobando combustível, lubrificantes veiculares, gás de cozinha, alimentos, materiais de processamento de dados, materiais de expediente e demais itens descritos no plano de trabalho;
Contratação de serviços de terceiros, para manutenção, conservação do espaço e fornecimento de alimentação;
Demais serviços de terceiros para pequenas benfeitorias;
Considerando que o Plano de Trabalho do O LAR DOS IDOSOS ‘’FREDERICO OZANAM’’ DE GUAÇUÍ, foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com o O LAR DOS IDOSOS ‘’FREDERICO OZANAM’’ DE GUAÇUÍ, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando manutenção de todos os serviços desempenhados aos idosos do município de Guaçuí, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais).
Guaçuí-ES, 03 de março de 2026.
ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.
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